Reconhecimento da cidadania italiana diretamente na Itália

Como sabemos, brasileiros não precisam de visto para ir à Europa se o período de permanência é inferior a 3 meses, então se você pretende ir à Itália para iniciar o procedimento de reconhecimento da cidadania italiana, você pode vir diretamente sem nenhum visto, entrando como turista. Geralmente o procedimento em cidades pequenas é rápido, durando uns 2 / 3 meses. 
Caso o procedimento dure mais tempo, há a possibilidade de solicitar uma permissão de permanência diretamente na Itália (rilascio del permesso di soggiorno per riacquisto cittadinanza italiana), e para tal é preciso solicitar o envelope com os módulos nos correios, preencher o módulo A, anexando no envelope cópia do passaporte e cópia da solicitação ao reconhecimento da cidadania italiana.

Uma vez que você estiver na Itália, há uma série de passos a serem tomados para iniciar o processo de reconhecimento da cidadania italiana, ei-los:

1) Primeiramente você tem até 8 dias para declarar sua chegada na Questura (polícia) da  comune/cidade italiana; Para tal, leve seus documentos e contrato de aluguel / declaração de hospedagem;

2) Você pode ir a Agenzia delle Entrate para solicitar seu Codice Fiscale (CPF), que é um documento necessário para comprar um chip de celular, e fazer qualquer negociação, ele fica pronto na hora, basta apresentar o passaporte;

2) Uma vez que você tiver alojamento na Itália, você precisa ir ao Ufficio Anagrafe (espécie de cartório) fazer o registro da residência na Itália, onde você avisa que você está morando efetivamente no país. Se você não tiver um contrato de aluguel, é possível anexar uma declaração do proprietário e de quem tiver residindo na casa declarando sua estadia no local para efeitos legais; No momento eles te perguntarão qual o horário em que você estará em casa para receber a visita da polícia municipal, e então você escolhe uma faixa horária;

2) Após o registro de residência no Ufficio Anagrafe, o vigile (a polícia municipal) passará na sua casa para averiguar que você está realmente morando no endereço registrado; Eles podem passar dentro de 1 mês, no caso na cidade de Forlì, onde iniciei meu processo, a polícia municipal passou em 2 dias e minha faixa de horário foi das 7:30 às 9 da manhã (talvez ajudou a agilizar ser tão cedo assim), entraram em casa e verificaram meu passaporte e permesso di soggiorno (permissão de estadia), que no meu caso é porque tenho visto de estudos, e perguntaram com quantas pessoas eu moro; Mesmo sem o permesso di soggiorno, você consegue fazer o registro de residência, situação garantida pela Circular 32 - Legge 28 maggio 2007, n.68. Soppressione del permesso di soggiorno per turismo. Iscrizione anagrafica dei discendenti di cittadini italiani per nascita;

3) No momento que você fizer o registro de residência, você já pode apresentar a solicitação ao reconhecimento da cidadania italiana no Stato Civile, independente se o vigile já passou na sua casa ou não, pois inicialmente eles tendem a ficar com a documentação para avaliação e entram em contato com você posteriormente para comunicar se está tudo OK e assim iniciar / protocolar o processo formalmente; Para apresentar a solicitação é preciso ter em mãos:
Selo no valor de 16 euros (marca da bollo da 16 euro) para o módulo, que pode ser comprado em alguma tabaccheria;
Módulo de solicitação ao reconhecimento da cidadania italiana preenchido, que pode ser retirado no Stato Civile - vide modelo da comune de Forlì aqui;
Documentos legalizados pelo ERESP, traduzidos e legalizados pelo Consulado Italiano (só para documentos emitidos em solo brasileiro, obviamente a certidão de nascimento do italiano (e/ou de casamento) não passam por esse processo:
  • Certidão de nascimento do trisavô italiano;
  • Certidão de casamento do trisavô italiano;
  • Certidão de óbito do trisavô italiano (por precaução);
  • Certidão de nascimento do bisavô brasileiro;
  • Certidão de casamento do bisavô brasileiro;
  • Certidão de nascimento do avô brasileiro;
  • Certidão de casamento do avô brasileiro;
  • Certidão de nascimento do pai brasileiro;
  • Certidão de casamento do pai brasileiro;
  • Certidão de nascimento do requerente (você);
  • Certidão de casamento do requerente (se houver).

4) Após protocolar o pedido, o Stato Civile mandará um e-mail pec ao(s) Consulado(s) Italiano(s) no Brasil solicitando a Mancata Rinuncia dependendo de onde as certidões foram emitidas, se todas as certidões forem emitidas no estado de São Paulo, mandarão apenas um e-mail ao Consulado Italiano de São Paulo, se houver certidões de outras circunscrições consulares, o Stato Civile mandará um e-mail a cada consulado envolvido; A Mancata Rinuncia é um documento que atesta que nenhuma das pessoas que transmitem a cidadania italiana renunciou a ela (ainda que soe estranho, pois se ainda não somos italianos como podemos renunciar a algo que não somos ainda?!); O Consulado Italiano no Brasil tem até 90 dias para enviar a Mancata Rinuncia ao comune na Itália;

5) Após o recebimento da Mancata Rinuncia, o Sindaco (prefeito) do comune assina um documento declarando que você é um cidadão italiano e em seguida envia uma autorização ao Stato Civile para trancrever os seus documentos para os livros de registro do comune; Após a transcrição dos documentos, você já poderá ir ao Ufficio Anagrafe solicitar a confecção da sua certidão de nascimento (estratto di nascita), certidão de casamento se houver (estratto di matrimonio), e carta d'identità; Vale lembrar que dentro da Europa, basta a carta d'identità italiana para viajar, dispensando a necessidade do passaporte;

6) Você pode solicitar o passaporte italiano online agendando um dia para entregar a documentação ou solicitá-lo pessoalmente na Questura (polícia) com a carta d'identità e o codice fiscale (espécie de CPF); Documentação a ser entregue no dia do agendamento:
Módulo da solicitação do passaporte preenchido; 
Um documento de reconhecimento válido + cópia;
2 fotos 3x4 (foto tessera);
Recibo do pagamento de € 42.50 para o passaporte comum (mediante bollettino di conto corrente n. 67422808 intestato a: Ministero dell'Economia e delle Finanze - Dipartimento del tesoro) con causale: importo per il rilascio del passaporto elettronico);
Um selo (marca da bollo) no valor de € 73,50 que pode ser adquirido em uma tabaccaio;
  • Solicitação do passaporte online: https://www.passaportonline.poliziadistato.it
  • Mais informações sobre o passaporte: http://www.poliziadistato.it/articolo/view/10301
  • Questura mais próxima: http://questure.poliziadistato.it/dovesiamo.htm


21 comentários:

  1. Em 1° lugar parabéns pelo Blog, tudo bem explicado e de fácil entendimento.

    Em 2° gostaria de perguntar se o comune de Forli é bom pra iniciar o processo, pois pelo relato me pareceu que ocorreu tudo sem delongas e estresse, procede? Tenho lido muitas coisas ruins a respeito de diversos comunes, estou bem indeciso em qual devo iniciar o meu precesso. Agradeço muito caso você possa responder esse questionamento. Obrigado. Luan

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    1. Olá, Luan! Muito obrigado!
      Olha, eu estava receoso de te dizer que sim, porque dei entrada no processo e parti para o exterior.... mas como você pode ver na minha timeline pessoal do meu processo, do momento que dei entrada ao momento do recebimento da "mancata rinuncia" - que é o documento emitido pelo Consulado Italiano no Brasil ao Comune na Itália, que atesta que nenhuma pessoa renunciou à cidadania italiana - demorou apenas 1 mês e alguns dias.
      Procede, não tive nenhum problema no cartório daqui até o momento. É uma cidade de 120 mil habitantes, com muitos estrangeiros, ao meu ver o comune é bem organizado e o tempo maior de espera mesmo dependeu do Consulado no Brasil. Se tiver mais dúvidas, estou à disposição! Abraços!

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    2. Roger, tudo bem?
      Por que escolheu este comune? Como pesquisou para escolha?
      Algum de seus antepassados italianos nasceu ou morou em Forli?
      Quanto pagou de aluguel?
      Obrigado!!!
      Marco

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    3. Ah esqueci de perguntar, vc falava Italiano já? Qual sera o nível? Obrigado!!!
      Marco

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  2. Muito bom o seu post! Agora eu realmente entendi como funciona esse processo.
    Se não for muito incomodo, eu gostaria de perguntar como é que vc fez pra achar uma residência, e como fazer um contrato de curto período assim?

    Obrigada!! Talita

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    1. Ciao, Talita!
      Legal, que bom que lhe foi útil! Fico contente em saber!
      Muitos me perguntam sobre a residência, acho que criarei um post sobre isso essa semana!
      Quanto à hospedagem, o melhor jeito de achar alguma coisa é pelo www.easystanza.com como fiz eu a partir do Brasil, ou também pelo www.subito.it. Não é muito difícil, mas certifique-se de que a pessoa é confiável, faça entrevista por skype, etc...
      Contrato não é obrigatório para esse fim, você pode obter só uma declaração da pessoa que te hospeda (dono do imóvel) por esse tempo e entregar no stato civile para fazer o cadastro na cidade.
      Abraços!

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    2. Oi, Talita! Segue o post novo sobre residência: http://cidadania-italiana-e-bolsas.blogspot.it/2016/02/residencia-na-italia.html
      Em breve posto outro sobre como achar moradia! Abraços!

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  3. Ola!
    Ótimo blog! =)
    Tenho uma dúvida, certidão de obito não é obrigatória?
    agradeço desde já!

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    1. Olá, Michely! Muito obrigado!
      A certidão de óbito não é obrigatória para o reconhecimento da cidadania italiana diretamente na Itália. No meu caso, eu solicitei a certidão de óbito do meu trisavô italiano só por precaução... Li também em alguns posts na internet que alguns Comunes a solicitam, portanto eu sugiro que você olhe no site do Comune se eles solicitam ou não. Se não tiver certeza, é melhor solicitar também... A certidão de óbito, ao contrário, é exigida para o reconhecimento em algum consulado no Brasil... Se tiver mais dúvidas, estou à disposição!
      Abraços!

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  4. Amei seu blog. Super simples, claro, conciso!! Obrigada! Um abraço!

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  5. Olá roger, adorei seu blog! Muito claro, conciso e fácil de entender!!! Me ajudou muito! Seria ótimo se você criasse un post sobre residência!

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    1. Olá, Nadia! Muito obrigado! Até o fim de semana eu crio esse post tão esperado! hehe Abraços!!

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  6. Este comentário foi removido pelo autor.

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  7. Roger, apareceu uma dúvida. No seu caso, você alugou um quarto na casa de alguém e o dono do imóvel te forneceu uma declaração de residência?
    Você já saiu do Brasil com tudo acertado com o dono do imóvel? Ele te mandou a declaração de residência por email ou pelo correio? e quanto ao xerox do documento de identidade do dono do imóvel, você já saiu do Brasil com isto em mãos ou só o obteve quando já estava em Forlì?

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    1. Eu perguntei para a proprietária se ela poderia assinar a declaração de residência para mim e ela aceitou, porque só fiquei 1 mês na Itália em junho, e depois fui ao exterior, e meu contrato só começaria a valer quando eu voltasse, pois ficaria um período mais longo. Mas isso foi apenas 2 anos após chegar aqui, não no primeiro apartamento onde morei. Mas no seu caso aconselho a já acertar isso antecipadamente com o proprietário para não ter surpresas... A declaração de residência. Quanto às suas outras dúvidas, acredito que o tão esperada postagem possa esclarecer! hehe http://cidadania-italiana-e-bolsas.blogspot.it/2016/02/aluguel-na-italia.html
      Se tiver dúvidas ainda, escreva-me!
      Abraços!!

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  8. Olá Roger,
    Parabéns pelo blog, está ajudando bastante.
    Gostaria de saber se já existir uma pasta da família aberta na Itália, consigo ir sozinha ou não? Posso ir em qualquer região ou não?

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    1. Oi, Rosane!
      Obrigado, fico feliz em saber que está sendo útil!
      Geralmente você pode já usar os documentos de algum parente que fez o processo, mas tem de ser na mesma cidade e você precisa ver com o Comune se eles estipulam um prazo, de 1, 5 anos, etc. Por experiência própria, aqui em Forlì, eu perguntei ao Stato Civile e me disseram que outro familiar poderia usar os mesmos documentos e que não tinha prazo para tal. Então pode variar de acordo com a cidade...
      O que você quer dizer com "consigo ir sozinha"? Sim, você pode iniciar o processo sozinha, sem nenhum parente que reconheceu antes, sem ajuda de advogado, tudo autonomamente.
      Você pode dar entrada em qualquer região se trazer todos os documentos, se quiser utilizar os docs dum membro da família, teria de dar entrada na cidade que fizeram o processo...
      Abraços!!

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  9. Olá Roger!
    Ótimo Post e nível de detalhes.

    Vc levou as certidões de nascimento, casamento, óbito de todas pessoas em inteiro teor?

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  10. Oi!! Muito obrigado!
    Sim, precisamos sempre das certidões em inteiro teor, exceto a certidão do italiano, que já é considerada como inteiro teor!
    Abraços!!

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  11. Olá Roger, você presta serviço de consultoria ou coisa semelhante, para quem vai `a Italia para o período de moradia (3 meses) e todo o processo nos cartórios, etc...? Em meu caso, somos eu e minha filha e já temos toda a documentação traduzida e apostilada e a certidão de nascimento do meu avô, que foi retirada em cartório na Italia.
    Obrigada,
    Virginia

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    1. Oi, Virginia! Infelizmente não conheço ninguém que ofereça esses serviços, desculpa, fiz tudo sozinho.... Espero que consiga achar alguém que te ajude quanto a isso. Abraços!!

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Obrigado por seu comentário! Em breve lhe responderei! Roger