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Roteiro para Legalização de Documentos no Brasil para Reconhecimento na Itália

Atualizado após a adesão do Brasil à convenção ao Tratado de Haia (14/08/2016)

1) Emissão de todas as certidões de nascimento e casamento em inteiro teor. Ainda que não seja obrigatório, é aconselhável emitir as certidões de óbito em inteiro teor também para não correr nenhum risco de o comune as solicitar e estiver faltando. Ressalto, apesar de tudo, que vi módulos de solicitação de algumas cidades na Itália e nenhuma requeria as certidões de óbito;

2) No momento da emissão das certidões, você já pode fazer a "apostila" das certidões de acordo com a Convenção de Haia, assim terão validade reconhecida no exterior, dispensando a necessidade de legalizar os documentos no MRE e no Consulado Italiano;

3) Enviar os documentos para tradução juramentada. O Consulado Italiano de São Paulo disponibiliza uma lista de tradutores no site. Lembrando que as traduções também precisam da "apostila" obtida nos cartórios para ter validade no exterior.

Após emitir todos os documentos no Brasil, eis a lista de todos os documentos que você deverá ter antes de partir para a Itália para apresentar ao cartório na Itália (Stato Civile):
  • Certidão de nascimento do trisavô italiano, não modificada em nenhuma hipótese;
  • Certidão de casamento do trisavô italiano (seja do Brasil ou da Itália);
  • Certidão de óbito do trisavô italiano (por precaução);
  • Certidão de nascimento do bisavô brasileiro;
  • Certidão de casamento do bisavô brasileiro;
  • Certidão de nascimento do avô brasileiro;
  • Certidão de casamento do avô brasileiro;
  • Certidão de nascimento do pai brasileiro;
  • Certidão de casamento do pai brasileiro;
  • Certidão de nascimento do requerente (você);
  • Certidão de casamento do requerente (se houver);
A partir daí você já está livre para solicitar o reconhecimento da cidadania italiana diretamente na Itália seguindo os passos no post Reconhecimento da cidadania italiana diretamente na Itália.