Em 18 de dezembro de 2020, a Câmara dos Deputados italiana converteu em lei o decreto-lei n. 130 de 21 de outubro de 2020, chamado o decreto de imigração e segurança, que agora permite que qualquer um com a permissão de residência na Itália na espera da cidadania italiana trabalhe durante a espera do processo.
O Artigo 1, parágrafo 1, letra A da nova lei modifica os Decretos Salvini, que desde de 2018 mudaram radicalmente a legislação italiana em relação à cidadania, entre outras coisas. A abolição dos Decretos Salvini foi solicitada por diversas associações, ONGs e ativistas, sobretudo a partir da entrada no governo do Partido Democrático e do Movimento "5 Stelle" no verão de 2019.
A partir de agora, quando você chegar à Itália, você ainda terá de realizar as mesmas medidas para o reconhecimento da cidadania, como solicitar o Codice Fiscale, cadastrar a residência, etc. Após isso, você poderá obter nos correios (posta) o Kit giallo para solicitar um permesso di soggiorno in attesa della cittadinanza italiana.
Desta forma, o recibo (la ricevuta) já será suficiente para procurar um trabalho e começar a trabalhar! É possível. Você pode procurar um trabalho em sites de agências de trabalho, em sites específicos de busca de trabalho, e nos sites das próprias empresas.
Sites de agência:
Manpower (www.manpower.it)
Adecco (www.adecco.it)
Randstad (www.randstad.it)
Gi Group (www.gigroup.it)
Sites de busca de emprego:
Indeed (https://it.indeed.com)
Jooble (it.jooble.org)
Monster (https://www.monster.it)
Info Jobs (https://www.infojobs.it)
Lavoro Corriere (https://lavoro.corriere.it)
Cerco Lavoro (https://www.cercolavoro.com)
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