NOVIDADES!

ABOLIÇÃO DA LEGALIZAÇÃO CONSULAR: entrada em vigor da Convenção da Haia sobre a Apostila - 15/08/2016


No dia 14 de agosto de 2016 entrou em vigor para o Brasil a Convenção da Haia, acordo estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH), relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros, assinada em 05 de outubro de 1961.
A partir desta data, a legalização consular dos atos públicos brasileiros – em base à Resolução do Conselho Nacional de Justiça no 228 de 22 de junho de 2016 – foi substituída pelo instrumento da “Apostila” utilizada por parte dos Cartórios das Capitais Estaduais indicados no Site www.cnj.jus.br/haia.
A Apostila é uma anotação com a qual os Cartórios habilitados autenticam e confirmam a validade do ato público estrangeiro, eliminando a necessidade da legalização consular.
A Apostila é outrossim aplicada às traduções dos próprios atos públicos, apenas com a condição que a tradução seja realizada por Tradutor Público Juramentado incluído nas listagens elaboradas pelas Juntas Comerciais de cada Estado da Federação.
As listas são publicadas nos web-sites das Juntas Comerciais de cada Estado (sites acessíveis também na área "Para saber mais" desta mesma página).

Indicamos a seguir os links relacionados: 
Ao utilizar os serviços dos Tradutores Públicos Juramentados das Juntas Comerciais, não é mais necessário procurar os Consulados.
O ato público brasileiro será reconhecido e considerado válido na Itália graças à Apostila colocada no documento e em sua tradução juramentada.
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LEGALIZAÇÕES DAS CERTIDÕES - 20/03/2015


A partir de hoje, 20 março de 2015, as legalizações das certidões necessárias para o reconhecimento da cidadania italiana junto a um Comune na Itália deverão ser agendadas online, através RESERVA UMA VISITA.


VERSÃO EM ITALIANO
A partire da oggi, 20 marzo 2015, le LEGALIZZAZIONI di atti necessari al riconoscimento della cittadinanza italiana presso un Comune in Italia dovranno essere prenotate online attraverso il servizio PRENOTA UNA VISITA.

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CONSULADO ITALIANO DE SÃO PAULO - 30/05/2014

AVISO IMPORTANTE - Legalização de certidões


Informamos que está ativo o Contact Center da rede consular italiana no Brasil para os serviços consulares do reconhecimento da cidadania por descendência e da legalização de documentos para fins de cidadania.



O Contatc Center fornece informações por telefone válidas para todos os escritórios consulares italianos no Brasil através dos números 0800 047 4444 e (0xx/11) 4700 3789, e pelo e-mail info.Itbra@vfshelpline.com.



Já está ativo o site www.vfsglobal.com/italia/brasil, no qual estão disponíveis informações gratuitas também por chat, assim como o módulo de solicitação do reconhecimento da cidadania, para ser preenchido e transmitido on-line.



Informamos, outrossim, que o agendamento para o serviço de legalizações será efetuado exclusivamente através do Contact Center nos números 0800 047 4444 e (0xx/11) 4700 3789.




Tipologia das legalizações


a) As legalizações para fins que não sejam o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (para, por exemplo, requerer na Itália a naturalização por casamento ou por residência) poderão ser efetuadas diretamente no guichê de atendimento ao público, durante o horário de abertura deste Consulado Geral, sem prévio agendamento.


b) As legalizações necessárias ao reconhecimento da cidadania italiana junto a um Comune na Itália deverão, por sua vez, continuar a ser agendadas por meio do Contact Centre da VFS (www.vfsglobal.com/italia/brasil).



Procedimento de legalização para fins de reconhecimento da cidadania italiana junto a um Comune na Itália



Os agendamentos feitos por meio do Contact Centre podem ser feitos apenas de forma individual, e não familiar, incluindo, além do interessado, eventuais filhos menores. O eventual procurador pode representar apenas uma pessoa em cada agendamento disponível.



Documentação a ser apresentada



1. Comprovantes de residência:



a) Certidão emitida pela Justiça Eleitoral, na qual conste o endereço do eleitor; e um segundo comprovante a escolha do soliciantes entre os seguintes:



b) Carteira de Trabalho e Previdência Social; cópia da primeira página da declaração do Imposto de Renda do último exercício; contracheque da aposentadoria (apenas para os aposentados); boleto da faculdade em que conste o endereço do estudante (apenas para os estudantes universitários); conta de água, luz, gás, internet ou telefone.



Os comprovantes de residência deverão ser recentes (emitidos, no máximo, há um ano) e nominais (em caso de menores de idade, serão aceitos comprovantes de residência no nome dos genitores ou no nome de um deles).



2. Prova da linha de descendência: Certidão de Nascimento (Estratto dell’atto di nascita) do ascendente italiano (ou Certidão de Batismo se não existe a Certidão de Nascimento) e eventuais ulteriores documentos italianos relevantes (por exemplo, o casamento do ascendente italiano).



Todas as certidões de registro civil brasileiras (inclusive as eclesiásticas com efeito civil) devem ser legalizadas pelo ERESP ou pelo MRE, excluindo casos previstos por normas específicas.



3. Certidão Negativa de Naturalização do ascendente italiano, legalizada pelo ERESP ou pelo MRE, com indicação da data de nascimento e dos nomes dos genitores, constando todas as eventuais variações de dados presentes nas certidões de registro civil brasileiras.


São Paulo, 30 maio 2014.



VERSÃO EM ITALIANO



AVVISO - LEGALIZZAZIONE DOCUMENTI 



Informiamo la gentile utenza che per i servizi consolari del riconoscimento della cittadinanza per discendenza e della legalizzazione di documenti ai fini della cittadinanza è attivo il Contact Centre della rete consolare italiana in Brasile.



Il Contact Centre fornisce informazioni telefoniche valide per tutti i nostri uffici consolari in Brasile ai numeri 0800 047 4444 e (11) 4700 3789 e all’indirizzo e-mail info.Itbra@vfshelpline.com.



E' anche attivo il sito internet unificato www.vfsglobal.com/italia/brasil, nel quale sono disponibili informazioni gratuite anche via chat. Nel sito è anche disponibile il modulo di richiesta del riconoscimento della cittadinanza, da compilare e trasmettere on-line.



Si comunica infine che la prenotazione del servizio di legalizzazioni sarà effettuata esclusivamente tramite il Contact Centre ai numeri 0800 047 4444 e (11) 4700 3789.



TIPOLOGIE DI LEGALIZZAZIONI



a) Le legalizzazioni a fini diversi dal riconoscimento della cittadinanza italiana per discendenza (es. per richiedere in Italia la naturalizzazione per matrimonio o per residenza) potranno essere effettuate direttamente allo sportello di ricevimento del pubblico, presentandosi durante l’orario di apertura di questo Consolato Generale, senza previo appuntamento.



b) Le legalizzazioni necessarie al riconoscimento della cittadinanza italiana presso un Comune in Italia dovranno invece continuare ad essere prenotate attraverso il contact centre della VFS (www.vfsglobal.com/italia/brasil).



PROCEDURA PER LA LEGALIZAZIONE AI FINI DEL RICONOSCIMENTO DELLA CITTADINANZA ITALIANA PRESSO UN COMUNE IN ITALIA.



Gli appuntamenti tramite contact centre possono essere presi solo su base individuale e non familiare, includendo, oltre all’interessato, anche eventuali figli minori. L’eventuale delegato può rappresentare solo una persona per ogni appuntamento disponibile.



Documentazione da presentare



1. Comprovanti di residenza:



a) certificato della giustizia elettorale recante l’indirizzo dell’elettore e un secondo comprovante a scelta fra i seguenti:



b) libretto di lavoro; copia della prima pagina della dichiarazione dei redditi dell’ultimo esercizio; lettera di avviso del pagamento della pensione (solo per i pensionati); ricevuta di pagamento delle tasse universitarie nella quale compaia l’indirizzo dello studente (solo per gli studenti universitari); bolletta della fornitura di acqua o di energia elettrica o di gas o di internet o dei servizi telefonici.



I comprovanti di residenza dovranno essere recenti (massimo un anno) e personali (in caso di minori, saranno accettati comprovanti di residenza recanti il nome dei genitori o di uno di essi).



2. Attestazione della linea di discendenza: estratto dell’atto di nascita del dante causa (o certificato di battesimo se non esiste l’atto di nascita) e eventuali ulteriori atti italiani rilevanti (ad es. matrimonio del dante causa).



Tutti gli atti di stato civile brasiliani (inclusi quelli ecclesiastici con effetti civili) devono essere legalizzati dall’ERESP o dal MRE. Sono esclusi i casi previsti da specifiche norme.



3. Certificato di non naturalizzazione dell’avo italiano, legalizzato

dall’ERESP o dal MRE, con indicazione della data di nascita e del nome dei suoi genitori, insieme alle eventuali differenti generalità specificate negli atti di stato civile brasiliani.

San Paolo, 30 maggio 2014.


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LEI N. 89 DE 23 DE JUNHO DE 2014



Informamos que a Lei. n. 89/2014 estabeleceu a obrigatoriedade de pagamento de 300,00 Euros para cada pessoa maior de idade que apresenta o pedido de reconhecimento da cidadania italiana. A taxa é paga para a análise da documentação independentemente do êxito da análise.



Ressaltamos que, caso o reconhecimento da cidadania não seja possível, o valor pago não será restituído.



Estão isentos da taxa apenas os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana em nome de menores de idade.



A taxa deve ser paga no momento da apresentação do pedido; os documentos serão aceitos – para sucessiva análise – apenas se acompanhados do comprovante de pagamento.



O pagamento deverá ser feito em Reais e o valor será calculado a partir da taxa de câmbio consular em vigor no trimestre.


São Paulo, 26 de Junho de 2014


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 CONSULADO ITALIANO DE SÃO PAULO - 23/05/2013

COMUNICADO IMPORTANTE - legalização de documentos para reconhecimento da cidadania

Legalização de Certidões 

O Consulado recebe exclusivamente mediante agendamento os pedidos de legalização de certidões para fins de reconhecimento da cidadania italiana para as pessoas que se dirigem diretamente às Prefeituras italianas de residência ou juntos aos Consulados italianos em cuja jurisdição estejam residindo legalmente.

O agendamento deve ser efetuado unicamente através do Contact Center VFS Global (www.vfsglobal.com/italia/brasil), que também fornecerá todas as informações necessárias.

Lembramos, contudo que:

Cada solicitação deve corresponder à entrega de documentos de uma só pessoa, e NÃO vale para os demais familiares (com exceção dos filhos menores).

Os procuradores serão atendidos exclusivamente às sextas-feiras. Serão legalizadas exclusivamente certidões apresentadas em original, recentes e no formato "intero teor". Lembramos que as traduções podem ser feitas também na Itália.

Como especificado no site www.vfsglobal.com/italia/brasil, é necessário apresentar o documento Arvore Genealógicas e comprovar a descendência italiana, apresentando toda a documentação a partir da certidão de nascimento do ascendente nascido na Itália. Se a documentação já foi legalizada para outro componente da família, e o Comune aceitar que se apresente apenas a documentação do interessado, é necessário apresentar uma cópia (simples) desses documentos já legalizados.

As certidões brasileiras emitidas no Estado de São Paulo deverão ter firma reconhecida pelo MRE-ERESP em São Paulo, Capital. As certidões emitidas em outros Estados brasileiros deverão ter firma reconhecida pelo MRE-DCB-DAC em Brasília. 

O interessado deverá apresentar  um documento de identidade original válido (RG ou RNE) e um comprovante idôneo de endereço (conforme quanto publicado no site www.vfsglobal.com/italia/brasil).

Apresentar cópia simples de toda a documentação acima especificada.


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